O que diz a legislação sobre a utilização de uniformes nas empresas?

Ainda que a utilização de uniformes personalizados seja uma prática muito comum em empresas de todos os portes, as regras sobre o uso das roupas de trabalho ainda geram dúvidas em empregadores e colaboradores. Neste artigo, vamos falar sobre esse assunto que está sempre na pauta das empresas.

Continue lendo nosso artigo e saiba o que diz a legislação a respeito dessas e outras questões!

A empresa pode impor o uso de uniforme?

De acordo com a legislação trabalhista, sim. A empresa tem o direito de determinar o uniforme padrão a ser utilizado no ambiente de trabalho. Veja o que diz o Art. 456-A, presente desde 2017 nas leis do trabalho:

“Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.”

O funcionário pode se negar a usar o uniforme?

Ao assinar o contrato de trabalho, o empregado aceita cumprir as regras estabelecidas pela empresa, inclusive às que se referem ao uso obrigatório do uniforme e EPIs. Por isso, ao se recusar a cumprir o código de vestimenta pré-estabelecido o empregado estará sujeito a advertências e até mesmo suspensão.

Vale lembrar aos empresários que os uniformes devem ser sóbrios, sem decotes excessivos nem frases de duplo sentido ou insinuantes: em suma, o uniforme não pode expor o empregado a situações constrangedoras. Também devem ser confortáveis, protegendo do frio ou calor excessivo.

Quem paga pelo uniforme?

De acordo com a legislação, quando o uniforme é obrigatório a empresa deve fornecê-lo para seus colaboradores. Caso o uso seja opcional, é possível que a empresa bonifique uma parte do valor ou cobre integralmente dos funcionários.

Quem é responsável pela manutenção/higienização do uniforme?

A resposta para esta questão está no parágrafo único do artigo 456-A da CLT:

“A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.”

Caso você empresário precise de maiores informações ou ainda precisa implantar o uso ou renovar os uniformes de sua empresa, basta entrar em conato conosco, que teremos o maior prazer em atendê-lo!

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