O uniforme de trabalho pode ser considerado um EPI?

Uniforme ou EPI? Para esclarecer esta dúvida, começamos pela definição dos dois termos.

UNIFORME: vestuário idêntico para todos os componentes de um grupo particular (equipe, profissionais etc) e que serve como um modo de identificação.

E.P.I.: o Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.

Só por estas definições já é possível concluir que um Uniforme é bem diferente de um Equipamento de Proteção Individual – EPI.

O uniforme tem como finalidade padronizar uma equipe de trabalho, trazendo mais harmonia e organização ao ambiente, além de contribuir para o marketing da empresa, sem a finalidade específica de proteção.

Já o EPI, além da padronização, atende critérios estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Vale lembrar que o uso do EPI é indicado em casos onde não seja possível estabelecer medidas que eliminem o risco do local onde determinada atividade é desenvolvida, o que pode causar acidentes de trabalho ou doenças desenvolvidas em razão da atividade diária.

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