O que as PMEs precisam saber sobre Uniformes para funcionários? É de responsabilidade definir os uniformes que os colaboradores devem utilizar no desempenho de suas funções, seja para comunicação e identidade visual da empresa em relação a clientes, consumidores e parceiros, ou mesmo para questões de segurança no trabalho.
Veja aqui, alguns fundamentos do trabalho com uniformes e o que as PMEs precisam saber.
1. Uso obrigatório
O artigo 456-A da CLT estabelece a obrigatoriedade do uso do vestuário pelo empregado, o que garante ao empregador a possibilidade de definir padrões de vestimenta no ambiente de trabalho.
2. Fornecimento gratuito aos funcionários
O uniforme deve ser fornecido gratuitamente sempre que exigido pelo empregador (Precedente Normativo 115 do Código TST). Além disso, de acordo com o artigo 166 da Lei do Trabalho, as empresas são obrigadas a fornecer gratuitamente aos funcionários equipamentos de proteção individual adequados aos riscos, assim sendo, o empregador não pode cobrar ou descontar dos salários dos empregados.
3. Número de uniformes
Não existe uma regulamentação legal clara sobre o número de uniformes que devem ser fornecidos a cada funcionário. Desta forma, na ausência de previsão legal, essa definição é baseada no senso comum, levando em consideração fatores como o tempo necessário para a limpeza dos uniformes, as atividades exercidas, o horário de trabalho do empregado, etc.
4. Substituição de uniforme nas PME
Se o uso de uniformes for obrigatório para os funcionários, ou se estes forem equipamentos de proteção individual, a empresa deverá substituir os uniformes sem ônus para os funcionários, caso estejam desgastados ou danificados pelo uso.
5. Obrigação de atenção dos colaboradores
O funcionário deve manusear o uniforme com o cuidado necessário, já que o zelo e a manutenção do mesmo são de sua inteira responsabilidade. Se o empregado por negligência, danificar ou perder o uniforme, a empresa poderá deduzir do salário o valor correspondente, devendo haver uma cláusula formal prevendo esta situação.
6. Limpeza do uniforme
De acordo com o parágrafo único do artigo 456-A da CLT, a higienização do uniforme é de responsabilidade do empregado. Porém, nos casos em que forem necessários procedimentos de lavagem específicos, diferentes dos utilizados para a higienização comum, a empresa deverá custear a lavagem ou ela mesmo fazê-la.
7. Tempo gasto na troca de roupa ou colocação do uniforme
O tempo dispensado na troca de roupa/colocação do uniforme, no início e ao final da jornada de trabalho, não é considerado tempo à disposição da empresa quando não for obrigatória a referida troca dentro das dependências da empresa.
Logo, caso o empregador permita aos funcionários já virem uniformizados de suas casas, o tempo dispensado para sua colocação não é caracterizado como hora de trabalho ou hora extra, nos termos do artigo 4°, §2°, VIII da CLT.
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